MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO

A Plurigás Solar Energias Lda. propõe aos seus clientes, revendedores e instaladores, soluções solares fotovoltaicas na área da microgeração e da minigeração com uma gama vasta de opções (solo, telhado inclinado ou plano e seguidor solar de 2 eixos).

Propomos a melhor solução que se adapta às necessidades dos nossos clientes. Realizamos consultoria, licenciamento e instalação com o nossos parceiros instaladores; proporcionando aos nossos clientes um produto chave na mão que lhes permitirão rentabilizar o investimento efectuado num curto prazo.

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PERSPECTIVA GERAL

A microgeração é a produção de energia pelo próprio consumidor, utilizando equipamentos de pequena escala. A energia produzida pode ser vendida à rede a preços vantajosos. O Decreto-Lei 118-A/2010 regula à venda de electricidade em pequena escala utilizando fontes de energias renováveis, sendo que a taxa de remuneração é atractiva e rentável.

A Minigeração surge como a oportunidade de uma empresa ou particular poder produzir energia para ser vendida à rede com um regime jurídico que permite a potência de injecção na rede possa ser superior a 3,68kW até ao máximo de 250 kW. A actividade da miniprodução é regulada pelo Decreto de Lei nº 34/2011 de 8 de Março.

A produção de energia através da Minigeração está sujeita aos seguintes requisitos:

  • Potência de ligação deve ser igual ou inferior a 50% da Potência Contratada.
  • Energia consumida deverá ser igual ou superior a 50% da energia produzida (Produção anual).
  • Implementação de medidas de eficiência energética com Payback de 2 a 4 anos.
  • Acesso a licenças com potência superior a 20KW é realizado através de concurso.
  • Regime bonificado (0,15€/Kwh) é valido durante 15 anos, seguindo-se o regime geral.

REGIME GERAL

Este regime é aplicado para unidades de microgeração de fonte fotovoltaica com potência de ligação não superior a 50% da potência contratada com o limite de 5,75 kW (não aplicável para instalações em condomínios).

REGIME BONIFICADO

Este regime é aplicado para unidades de microgeração de fonte fotovoltaica com potência de ligação até 3,68 kW ou 50% da potência contratada à EDP, desde que estas disponham de colectores solares térmicos para aquecimento de água na instalação de consumo, com um mínimo de 2m² de área de colector.

VANTAGENS

  • redução das emissões de gases com efeito de estufa;
  • contribuição individual dos cidadãos para os objectivos da política energética e ambiental;
  • sensibilização dos cidadãos para as questões da sustentabilidade;
  • o investimento inicial é recuperada em 6-7 anos mediante as características da instalação;
  • receita obtida da venda de electricidade está isenta de IVA;
  • energia solar não tem qualquer custo;
  • instalação não requer grandes manutenções.

Para mais informações, consulte o site Renováveis na hora em

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